14/3/20 Coronavírus: GDF decreta suspensão de aulas por mais 15 dias
Neste sábado (14), foram publicados mais dois novos decretos que mantêm a suspensão das aulas em escolas e universidades por mais 15 dias; interrompe o funcionamento de cinemas e teatros; e ratifica medidas como a proibição de alvará para eventos com a participação de mais de 100 pessoas.
O texto prevê ainda que os servidores que apresentarem sintomas de gripe sigam suas atividades em sistema de teletrabalho.
O prazo deste Decreto é de 16/03/2020 a 30/03/2020.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de quinze dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
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